REVOGADO PELO DECRETO Nº 636/2017

 

DECRETO Nº 171, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º  Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos,  permitida a recondução por  períodos sucessivos:

 

I -  Representante do Setor Público:

 

Membro Titular: Cássio Armani, matrícula nº 10.806, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

II – Representante do Setor Privado:

 

Membro Titular: Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5.

 

III – Com conhecimento na área de trânsito:

 

Membro Titular: Francisco Monter Junior, RG. nº 2.684.766, que exercerá a Presidência da JARI.

 

Art. 2º  Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 -  Regimento Interno da  Junta Administrativa de Recursos de Infrações  do Município de Caraguatatuba,  fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA,  matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Art. 3º  Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57, de 28 de maio de 2013.

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.